quinta-feira, 19 de julho de 2012

MP não criou óbice à candidatura de ex-prefeito


O Ministério Público lavou as mãos pela candidatura de João Dehon (PMDB). O fato não garante que o julgamento do pedido de impugnação contra o registro do candidato lhe seja favorável, mas é um indício de que sua tese de defesa tem algum fundamento. 

Não dá pra imaginar que o Parquet  enquanto órgão fiscalizador por excelência deixaria de agir se não houvesse motivos para isso. Pelo visto, a situação do ex-prefeito não é tão 'escandalosa' como pregam seus adversários(clique aqui).

Vale lembrar que da decisão da Juíza Kátia Cristina ainda caberá recurso e o prazo para julgamento da lide em todas as instâncias se encerra 45 dias antes das eleições (ver art.16, §1º da Lei 9.504). Portanto, o suspense sobre a cassação do registro de João deve durar até a segunda metade de agosto.

Nesse período, o peemedebista poderá realizar todos os atos relativos à campanha conforme reza o caput do art.16-A da Lei Geral das Eleições. 

P.S.: Datas importantes: as Zonas Eleitorais têm até o dia 5 de agosto para decidir sobre os registros de candidatura. Havendo recurso para o TRE-RN, este deve se pronunciar até o dia 23 do próximo mês. Saiba mais no link.

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