sábado, 20 de março de 2010

Negligência

O art. 205 da Constituição Federal prevê a educação como um direito de todos e dever do Estado e da família. Não obstante a clareza do texto legal, é comum a notícia de alunos sem aulas por falta de professores nas escolas públicas, em flagrante afronta à obrigação do Estado de promover a educação.Infelizmente, esta situação está sendo vivenciada pelos alunos da rede estadual de ensino de Grossos.

As escolas Cel. Solon e Manoel João estão com as aulas comprometidas face ao quadro docente insuficiente. Diante do problema, a direção da Escola Cel. Solon acionou o Ministério Público para a adoção das providências cabíveis.

Vale destacar que o fato também ganhou notoriedade através da imprensa. A Intertv Cabugi esteve na cidade e fez matéria sobre o assunto, dando maior repercussão à carência de educadores que aflige a comunidade escolar.

Convém registrar que esse déficit de profissionais na rede pública de ensino não é problema de hoje. Todos os anos a mesma dificuldade se repete. E apesar da realização de concursos, o Estado continuou a suprir a necessidade de docentes através de estudantes bolsistas, adiando novamente uma solução definitiva para a questão.

Um comentário:

Anônimo disse...

amigo lenin, isso tudo virou um ciclo vicioso, é uma pena que nas eleições a maioria esquece tudo tornam votando todos nos candidato e nela. ISSO É UMA VERGONHA!!!!